Vai se casar? Mas, e antes… já pensou no regime de bens? Além de se preocupar com os preparativos da festa e do grande dia, é fundamental que os noivos decidam qual o tipo de união vão adotar.
Confira os regimes de bens:
Comunhão parcial de bens: neste tipo de união, que é a mais usada atualmente, o que cada um tinha quando solteiro continua sendo seu, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, desde que não seja transformado em outro bem com a ajuda do cônjuge.
Comunhão universal de bens: Todos os bens, independente de quando foi adquirido, quem o comprou e quanto custou, pertencem ao casal, em iguais proporções.
Separação total de bens: Neste caso, todos os bens são separados. Mas, caso um dos dois morra, o (a) viúvo (a) receberá uma parte da herança igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo, quando um dos dois tiver menos que 16 anos ou mais de 70 anos.
O Pronto Casei conversou com a advogada Teresa Bissoto, que lembra que para a escolha do regime de comunhão de bens, a orientação de um profissional é sempre fundamental.
“Quando decidem se casar, as pessoas já pensaram e discutiram sobre o assunto. Mas para a escolha do regime de comunhão de bens, é fundamental que consultem um advogado. É ele quem vai explicar as consequências jurídicas de cada situação e os direitos e deveres de cada um.”
A advogada afirma que não existe um tipo de união ideal. Essa decisão deve ser tomada em conjunto e levada em conta as particularidades do casal.
“O casamento pode trazer consequências que são refletidas em âmbito patrimonial e familiar, por isso é fundamental que na hora da escolha do regime de divisão de bens a decisão seja tomada em conjunto, evitando assim desentendimentos que poderiam não existir se o assunto fosse discutido antes.”